Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.116.073
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da
incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso
especial.
2. Fato relevante. Nas razões recursais, o agravante afirma ter
esgotado as vias recursais na origem e sustenta que decisão
monocrática não significa, por si só, ausência de esgotamento da
instância ordinária, sem, contudo, atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática
agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
conhecimento do agravo interno.
4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de
esgotamento das vias recursais na origem supre o requisito da
dialeticidade exigido para o conhecimento do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob
pena de inadmissibilidade do recurso.
6. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 exigem impugnação
específica de todos os fundamentos autônomos ou não da decisão
agravada, sendo aplicável a Súmula 182/STJ quando não observado esse
ônus.
7. No caso, as razões do agravo interno não atacaram os fundamentos
da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, limitando-se a
alegações genéricas sobre esgotamento da instância, o que não supre
o requisito da dialeticidade, impondo o não conhecimento do reclamo.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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