Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.116.042
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS DE ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que "há a
possibilidade da fiscalização ter se tornado mais abrangente por
diversos fatores, e o afastamento de tais possibilidades demandaria
dilação probatória, o que não é cabível em sede de exceção de
pré-executividade" - demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice
constante da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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