Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.116.008

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 10 DO CPC. DECISÃO SURPRESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. A REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDARIA REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL COM BASE EM OFENSA A PRINCÍPIOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Considerando a fundamentação adotada na origem, para modificar o entendimento firmado no aresto impugnado, é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice contido na Súmula 7 do STJ". (REsp n. 1.968.314/RS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 16/03/2022) 2. "Não se conhece de recurso especial fundado na alegação de violação ou afronta a princípio, sob o entendimento pacífico de que não se enquadra no conceito de lei federal, razão pela qual não está abarcado na abrangência de cabimento do apelo nobre". (AgInt no AREsp n. 2.513.291/PE, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 04/11/2024) 3. Agravo interno não provido.

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