Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.115.877
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR HOMICÍDIO EM ESTACIONAMENTO. FORTUITO INTERNO. PENSÃO MENSAL. EXPECTATIVA DE VIDA DO IBGE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão estadual adotou critério jurisprudencial objetivo – expectativa de vida média do brasileiro à época do óbito, segundo o IBGE – para fixar o termo final da pensão, não havendo extrapolação dos limites do pedido nem julgamento ultra petita, à luz do art. 492 do CPC. 2. A Terceira Turma desta Corte já decidiu, em caso semelhante, que não há julgamento ultra petita quando o termo final da pensão observa a expectativa média de vida da vítima à época do óbito, segundo tábua do IBGE, critério jurisprudencial. Agravo interno improvido.
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