Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.115.861

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. ANÁLISE PREJUDICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela suficiência dos documentos que instruíram a monitória. 2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 3. A existência de óbice processual impede o conhecimento de questão suscitada pela alínea a da previsão constitucional e prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema. 4. Inexistindo manifestação do Tribunal de origem sobre a tese de inversão do ônus da prova, ausente o necessário prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF a obstar o conhecimento do reclamo. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.