Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.115.693
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. DUPLICATA. AUSÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DOCUMENTOS.
SUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A duplicata é título de crédito que possui legislação específica
(Lei 5.474/1968) a qual autoriza o seu protesto e a sua execução sem
a necessidade da apresentação do título em meio físico e da
comprovação de aceite ou de envio ao sacado, bastando que o credor
instrua a inicial com o instrumento de protesto, nota fiscal e o
comprovante de entrega das mercadorias.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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