Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.115.693

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLICATA. AUSÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A duplicata é título de crédito que possui legislação específica (Lei 5.474/1968) a qual autoriza o seu protesto e a sua execução sem a necessidade da apresentação do título em meio físico e da comprovação de aceite ou de envio ao sacado, bastando que o credor instrua a inicial com o instrumento de protesto, nota fiscal e o comprovante de entrega das mercadorias. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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