Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.115.487

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE. REPRODUÇÃO DO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A interposição de agravo em recurso especial contra a decisão de relator configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.

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