Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.115.482

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido em razão da impossibilidade de análise, em recurso especial, de violação de norma constitucional, da aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF, da aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, da incidência da Súmula 7/STJ, e da ausência de cotejo analítico entre os arestos confrontados. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à impossibilidade de análise, em recurso especial, de violação de norma constitucional, não sendo conhecido por decisão monocrática. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.

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