Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.115.408
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, entendeu
que não houve comprovação efetiva da dinâmica do acidente, o que
impede a verificação da responsabilidade pelo sinistro narrado nos
autos.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.