Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.115.258
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. REVISÃO DE VALOR DE DANOS MORAIS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula
7/STJ.
2. A agravante sustenta excesso no valor fixado a título de danos
morais e busca a reforma do acórdão proferido em segundo grau.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso
especial, é possível revisar o valor dos danos morais quando a
pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos.
III. Razões de decidir
4. A revisão do valor de danos morais, na hipótese, demanda reexame
de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela
Súmula 7/STJ, que impede o simples reexame do acervo probatório.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.