Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.115.016
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 21/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO
CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1.O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em razão da
consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência deste Superior
Tribunal. O agravo em recurso especial interposto deixou de
apresentar impugnação específica ao referido fundamento, não sendo
conhecido por decisão da Presidência do STJ.
2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer
do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no
art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.