Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.114.914
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PREPARO NÃO COMPROVADO NA FORMA EXIGIDA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO (ART. 1.007, § 2º, DO CPC). IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA. INDICAÇÃO INCORRETA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESERÇÃO. SÚMULA n. 187/STJ
1. Conforme a orientação desta Corte, é necessário o correto preenchimento do Guia de Recolhimento da União (GRU). Assim, identificado qualquer erro no dado obrigatório da guia, o recurso especial deve ser reputado deserto, com aplicação da Súmula n. 187/STJ. Agravo interno improvido
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