Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.114.715
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA
83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A orientação jurisprudencial do STJ admite a convivência de
marcas fracas ou evocativas quando não se vislumbra risco de
confusão ou associação indevida. Precedentes.
4. Estando o acórdão alinhado à jurisprudência pacífica do STJ,
aplica-se a Súmula 83/STJ. Precedentes.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.