Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.114.715

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A orientação jurisprudencial do STJ admite a convivência de marcas fracas ou evocativas quando não se vislumbra risco de confusão ou associação indevida. Precedentes. 4. Estando o acórdão alinhado à jurisprudência pacífica do STJ, aplica-se a Súmula 83/STJ. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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