Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.114.669
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONEXA À USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE ANTERIOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Recurso especial oriundo de ação de reintegração de posse conexa à ação de usucapião extraordinária em que o Tribunal de origem manteve a reintegração de posse em favor dos recorridos. 3. A modificação das conclusões do acórdão estadual acerca da posse anterior e dos demais requisitos para reintegração demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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