Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.112.996
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não
conheceu do agravo por aplicação da Súmula n. 281/STF.
II. Questão em discussão
2. Consiste na possibilidade de interposição de recurso especial
contra decisão monocrática, sem o esgotamento das instâncias
ordinárias.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
termos da decisão agravada.
4. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que não cabe
recurso especial contra decisão monocrática, proferida nos termos do
art. 932, IV, do CPC, sem o esgotamento das instâncias ordinárias.
5. A aplicação por analogia da Súmula n. 281/STF é adequada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno não provido.
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