Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.112.983

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE EPILEPSIA E PARALISIA CEREBRAL. AUSÊNCIA DE CONTROLE DOS ESFÍNCTERES. USO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. INSUMOS IMPRESCINDÍVEIS. FORNECIMENTO QUE SE IMPÕE. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE HUMANA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O direito assegurado no art. 196 da Constituição Federal tem amplo alcance, pois envolve princípios e direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, vida e saúde, que podem ser concretizados por meio de diferentes atos, a exemplo do fornecimento de insumos (cadeira de rodas e de banho, fraldas geriátricas, leite especial, óculos), desde que prescritos por médico habilitado e com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida para o paciente" (AgInt no AREsp n. 1.498.607/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 06.12.2019). 2. Hipótese em que o laudo médico, cuja presunção de validade e veracidade não foi afastada, atesta a necessidade de fornecimento contínuo de fraldas à paciente, tamanho G, ao total de 120 unidades mensais, ante a incapacidade de autocuidado e a incontinência. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO

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