Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.112.898
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática agravada reconheceu em abstrato a viabilidade de revisão de astreintes, contudo manteve o valor fixado (R$ 234.495,20) considerando a conduta recalcitrante da operadora e a relevância do bem tutelado (home care para paciente tetraplégico), estando em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. O Tribunal de origem concluiu pela rejeição das justificativas de impossibilidade de cumprimento apresentadas pela operadora e, para rever tais premissas de modo a afastar o descumprimento, faz-se indispensável o reexame do acervo fático-probatório, providência obstada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Constatou-se a falta de impugnação específica, nas razões do agravo interno, ao fundamento da decisão monocrática relativo à inexistência de negativa de prestação jurisdicional, o que acarreta o não conhecimento do recurso nessa parte, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
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