Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.112.783
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULAS N. 735/STF E N. 7/STJ A revisão dos requisitos da tutela de urgência possui natureza precária e não é aferível em recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF; qualquer modificação demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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