Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.112.671

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CITAÇÃO POR EDITAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA EM CONTRATOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULAS 284/STF, 7/STJ E 106/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem solucionou integralmente a controvérsia com fundamentação adequada, ainda que em sentido diverso do pretendido pelo recorrente, afastando a incidência dos arts. 1.022, II, 1.025 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015. 2. Deficiência de fundamentação quanto às supostas omissões, formuladas de forma genérica, atrai a incidência da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do apelo pela via do recurso especial. 3. Validade da citação por edital confirmada pelo esgotamento das diligências (tentativas de citação pessoal e pesquisas em Infojud, Renajud e Sisbajud), nos termos do art. 256, § 3º, do CPC/2015; revisão da conclusão demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Cabimento da ação monitória para cobrança do saldo remanescente após excussão da garantia fiduciária (Súmula 384/STJ), submetida ao prazo prescricional quinquenal (CC, art. 206, § 5º, I), cujo termo inicial, em regra, coincide com a alienação do bem e é interrompido por ações de busca e apreensão com citação válida, reiniciando após o trânsito em julgado (CC, art. 202, V e parágrafo único; STJ, REsp 2.100.197/PR). 5. Ausente demonstração de desídia do credor, a citação tardia retroage à data da propositura da ação, interrompendo a prescrição, conforme Súmula 106/STJ. 6. Incidência da Súmula 7/STJ. O agravante não demonstrou, de modo específico, que as teses recursais prescindem da modificação do quadro fático fixado pelas instâncias ordinárias, inviabilizando o reexame do conjunto probatório sob o pretexto de mera revaloração jurídica. 7. Agravo interno desprovido.

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