Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.111.786
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de
reintegração de posse cumulada com perdas e danos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se foram demonstrados os
requisitos do art. 927 do CPC/73 para possibilitar a reintegração
de posse, incluindo a configuração de esbulho; e (ii) saber se há
responsabilidade da recorrida pela devolução de valores e pelos
danos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Súmula 7/STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório
quanto aos requisitos da ação possessória previstos no art. 927 do
CPC/73 e quanto às premissas fixadas no acórdão recorrido
(inexistência de posse, relação jurídica e responsabilidade civil).
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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