Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.111.574
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial tem origem em embargos de terceiro opostos pela recorrente, que afirma ser coproprietária de terreno contíguo ao do executado, alegando inviabilidade de individualização das áreas e risco de constrição indevida em razão de penhora e leilão do bem. 2. O Tribunal de origem concluiu no sentido de que não há nenhuma constrição ou ameaça de constrição sobre bem da embargante, bem como que as áreas são distintas e delimitadas por marcos divisórios comprovados nos autos. 3. O acolhimento da tese de ameaça de constrição sobre o bem da embargante demandaria reexame do conjunto fático-probatório para afastar as premissas do acórdão recorrido, providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.