Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.111.383

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, o qual impugnava acórdão que manteve a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva dos proprietários do terreno em ação indenizatória por atraso na entrega de obra. 2. A decisão monocrática deve ser mantida, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada, inexistindo omissão ou contradição apta a ensejar a nulidade do julgado. 3. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, para reconhecer a condição de incorporadores dos recorridos e afastar a ilegitimidade passiva, exige a incursão no acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.