Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.111.383
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, o qual impugnava acórdão que manteve a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva dos proprietários do terreno em ação indenizatória por atraso na entrega de obra. 2. A decisão monocrática deve ser mantida, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada, inexistindo omissão ou contradição apta a ensejar a nulidade do julgado. 3. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, para reconhecer a condição de incorporadores dos recorridos e afastar a ilegitimidade passiva, exige a incursão no acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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