Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.111.159
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. PRECLUSÃO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial manejado contra acórdão que,
em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com
indenização por danos morais, reconheceu a ilicitude de inscrição do
nome da parte autora em cadastro de inadimplentes em descumprimento
de ordem judicial, reduziu o quantum indenizatório para R$ 5.000,00
e manteve multa cominatória. No recurso, a parte agravante
sustentou a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e alegou
divergência jurisprudencial quanto ao valor arbitrado a título de
dano moral.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática
acarreta o não conhecimento integral do agravo interno ou apenas a
preclusão das matérias não impugnadas; (ii) estabelecer se o recurso
especial pode ser conhecido para revisão do quantum indenizatório
fixado a título de dano moral sem revolvimento do conjunto
fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos da
decisão agravada acarreta apenas a preclusão das matérias não
impugnadas, sem impedir o conhecimento parcial do agravo interno.
4. A revisão do valor fixado a título de danos morais demanda
reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em
recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
5. A jurisprudência do STJ admite a revisão do quantum
indenizatório apenas em hipóteses excepcionais de manifesta
irrisoriedade ou exorbitância, circunstância não verificada no caso.
6. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência consolidada
do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
7. O art. 932, III e IV, do CPC autoriza o julgamento monocrático
pelo relator quando o recurso for inadmissível ou contrário à
jurisprudência dominante do Tribunal.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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