Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.111.096

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a denunciação da lide quando a parte busca apenas se eximir integralmente da responsabilidade, atribuindo o evento danoso exclusivamente a terceiro, o que não se enquadra na hipótese prevista pelo art. 125, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Estando o acórdão do Tribunal de origem em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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