Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.111.096
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NÃO
CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível a denunciação da lide quando a parte busca apenas
se eximir integralmente da responsabilidade, atribuindo o evento
danoso exclusivamente a terceiro, o que não se enquadra na hipótese
prevista pelo art. 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Estando o acórdão do Tribunal de origem em harmonia com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula
83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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