Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.111.085
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIADOR. ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO SEM ANUÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR EM EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao acolher embargos de declaração para sanar omissão, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e por consonância com a jurisprudência quanto à execução do contrato de locação contra fiador. II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) se acordo entre locador e locatário, sem anuência do fiador, configurou novação apta a exonerar a fiança; e (ii) se o fiador é parte legítima para figurar no polo passivo de execução fundada em contrato de locação, como título executivo extrajudicial, ainda que não tenha integrado anterior ação de despejo. III. Razões de decidir 3. A conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de novação decorre da interpretação de cláusulas contratuais e do exame do conjunto fático-probatório, cujo reexame é vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. A execução lastreada em contrato de locação, título executivo extrajudicial, pode ser dirigida contra o fiador; a Súmula 268/STJ restringe-se à execução de título judicial oriundo de ação de despejo, hipótese diversa. 5. O ajuizamento prévio de ação de despejo cumulada com cobrança contra o locatário não impede a subsequente execução fundada em título extrajudicial contra o fiador, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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