Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.111.037
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
termos da decisão agravada.
2. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que não cabe
recurso especial contra decisão monocrática proferida nos termos do
art. 932, IV, do CPC, ou seja, sem o esgotamento das instâncias
locais.
3. A aplicação analógica da Súmula n. 281/STF é adequada.
II. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.