Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.110.550
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 140 E 1.022 DO CPC. FALTA DE INDICAÇÃO PORMENORIZADA DOS PONTOS SUPOSTAMENTE OMITIDOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL - SÚMULA 284/STF. ART. 140 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de ofensa aos arts. 140 e 1.022 do CPC é vaga, feita de maneira genérica, sem demonstrar efetivamente de que maneira o acórdão recorrido teria efetivado as mencionadas vulnerações. Esse quadro atrai a aplicação da Súmula 284/STF por deficiência do recurso especial, a respeito de ambos os dispositivos legais.
2. Acerca do art. 140 do CPC, não existiu o prequestionamento de seu teor, embora opostos e apreciados os embargos de declaração. Esse contexto ocasiona a aplicação da Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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