Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.110.100
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. GOLPE DO FALSO LEILÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA DIGITAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E FATO DE TERCEIRO.
FORTUITO EXTERNO. SÚMULAS 7 E 83 STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1 Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em ação indenizatória ajuizada
em razão de prejuízos decorrentes de "golpe do falso leilão". A
parte autora imputou responsabilidade civil à instituição financeira
ao argumento de falha no procedimento de abertura de conta digital
utilizada por terceiro fraudador para recebimento dos valores
transferidos na aquisição simulada de veículos. O Tribunal de origem
concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço
bancário, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro,
afastando o dever de indenizar.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se a revisão das
conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto
fático-probatório; e (ii) determinar se a jurisprudência do STJ
admite a responsabilização da instituição financeira em hipóteses de
golpe do falso leilão sem demonstração de falha no dever de
segurança.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem concluiu, com base no acervo probatório, que
a instituição financeira observou as cautelas exigidas pela
regulamentação do Banco Central para abertura de conta digital e não
incorreu em falha na prestação do serviço.
4. A pretensão recursal de reconhecer negligência da instituição
financeira no procedimento de identificação do correntista exige
reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial
pela Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que, em hipóteses
de golpe do falso leilão, sem demonstração de invasão sistêmica,
vazamento de dados ou descumprimento das cautelas regulatórias pela
instituição financeira, configura-se culpa exclusiva da vítima ou
fato de terceiro, afastando a responsabilidade objetiva do banco.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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