Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.109.824
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Como disposto na Súmula 13/STJ, "a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial".
3. Agravo interno desprovido.
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