Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.109.511

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/ STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 283 e 284/STF. 2. Acórdão recorrido assentou fundamento autônomo suficiente, relativo à exigibilidade da cota-parte do devedor decorrente de cláusula contratual vinculada à celebração de acordo judicial e ao exercício do direito de regresso, independentemente da forma de pagamento, não especificamente impugnado. 3. A decisão agravada reconheceu a tempestividade do agravo (art. 1.003, § 5º, CPC) e aplicou a orientação sobre necessidade de impugnação específica (art. 1.021, § 1º, CPC) e sobre demonstração do dissídio (arts. 1.029, §§ 1º e 2º, CPC e art. 255, § 1º, RISTJ), concluindo pela inadmissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a agravante impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos capazes de manter o acórdão recorrido, de modo a afastar o óbice da Súmula n. 283/STF; e (ii) houve adequada demonstração de dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico e prova de similitude fática, conforme os arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ, afastando a incidência da Súmula n. 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido, relativo à exigibilidade contratual vinculada ao acordo judicial, atrai a incidência da Súmula n. 283/STF e torna inútil o exame das demais teses. 6. Não houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, porquanto a agravante limitou-se à transcrição de ementas, sem o indispensável cotejo analítico e sem evidenciar similitude fática entre os julgados confrontados, em desconformidade com os arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, incidindo a Súmula n. 284/STF. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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