Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.109.456
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS DA SENTENÇA
MANDAMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de
infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que
não exige a análise individual de todos os argumentos das partes,
mas sim a fundamentação das razões do convencimento.
2. A decisão recorrida está de acordo com a orientação firmada por
este Superior Tribunal a respeito da matéria tratada nos autos,
motivo pelo qual incide a Súmula 83/STJ, haja vista a existência de
jurisprudência dominante sobre o tema.
3. Agravo interno desprovido.
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