Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.109.153
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, por deficiência de dialeticidade nas razões recursais, consideradas dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, com aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. O agravo interno, contudo, não impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 284/STF.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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