Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.109.055
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. ÔNUS IMPOSTO A QUEM DEU CAUSA À AÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR EM RAZÃO DA EXTINÇÃO POR DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Controvérsia acerca ônus da sucumbência e princípio da causalidade. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o recorrente deu causa ao ajuizamento da ação, por se encontrar inadimplente e, portanto, deve arcar com o ônus da sucumbência, com base no princípio da causalidade. 3. O entendimento do acórdão recorrido, de que quem deu causa à ação deve arcar com o ônus sucumbencial, se encontra em conformidade com o do STJ, em especial quanto aos ônus da sucumbência pela extinção da execução em razão do deferimento da recuperação impõe a fixação da verba honorária em desfavor do devedor. Súmula n. 83/STJ.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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