Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.109.028
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Embargos à Execução. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
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