Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.109.003

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. VIOLAÇÃO DA LEI 8.213/1991, ALTERADA PELA EC 103/2009. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Razões recursais que alegam a violação genérica à lei federal, sem indicação precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados, acarretando deficiência na fundamentação recursal; o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. No caso dos autos, a parte recorrente sustentou, genericamente, que houve intepretação da Lei 8.213/1991, alterada pela EC 103/2019, diferente do entendimento majoritário de outros tribunais, sem indicar, de forma clara e individualizada, quais os dispositivos da lei teriam sido violados, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.

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