Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.108.972
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula
284/STF, devido à ausência de indicação precisa dos dispositivos
legais federais violados. A parte agravante pleiteia a reforma da
decisão, alegando excesso de formalismo procedimental e ofensa ao
princípio constitucional de amplo acesso à jurisdição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a parte agravante
cumpriu o ônus processual de impugnar especificamente os fundamentos
da decisão monocrática de inadmissibilidade, em observância ao
princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus processual de
impugnar, de forma objetiva e fundamentada, todos os fundamentos
autônomos utilizados na decisão recorrida para obstar o trânsito do
apelo.
4. A apresentação de alegações genéricas e o mero inconformismo com
o rigor formal da instância extraordinária, desacompanhados da
demonstração concreta do equívoco da decisão de inadmissibilidade,
não satisfazem o requisito da impugnação específica.
5. A ausência de impugnação direta e suficiente aos fundamentos da
decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, o que
atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
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