Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.108.972

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284/STF, devido à ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados. A parte agravante pleiteia a reforma da decisão, alegando excesso de formalismo procedimental e ofensa ao princípio constitucional de amplo acesso à jurisdição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a parte agravante cumpriu o ônus processual de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática de inadmissibilidade, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus processual de impugnar, de forma objetiva e fundamentada, todos os fundamentos autônomos utilizados na decisão recorrida para obstar o trânsito do apelo. 4. A apresentação de alegações genéricas e o mero inconformismo com o rigor formal da instância extraordinária, desacompanhados da demonstração concreta do equívoco da decisão de inadmissibilidade, não satisfazem o requisito da impugnação específica. 5. A ausência de impugnação direta e suficiente aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido.

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