Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.108.778
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausência de prequestionamento no que se refere ao art. 99, § 2º,
do Código de Processo Civil. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. Rever a conclusão sobre hipossuficiência da pessoa jurídica
demanda reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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