Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.108.772
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIFERENCIAÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452/STF. ÂMBITO COGNITIVO. ART. 1.030, I E V, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. MIGRAÇÃO, TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O capítulo cujo seguimento foi negado na origem com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC desafia agravo interno perante o Tribunal a quo (§ 2º), escapando ao âmbito cognitivo do agravo em recurso especial.
2. Não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC quando dirimidas, de forma motivada, as questões essenciais ao desate da controvérsia. Inconformismo não se confunde com omissão.
3. Restringindo-se a pretensão à revisão do critério de cálculo do benefício, sem pedido de anulação do negócio jurídico, não incide o prazo decadencial do art. 178, II, do CC, mas a prescrição quinquenal das parcelas vencidas (Súmula 291/STJ). Súmula 83/STJ. 4. A eficácia extintiva atribuída à migração, à transação e à novação depende da definição do alcance objetivo das cláusulas de renúncia e quitação, o que não configura requalificação jurídica, mas interpretação de cláusulas e reexame de provas. Súmulas 5 e 7/STJ. 5. A adesão a novo regulamento, ainda que acompanhada de cláusulas de renúncia e quitação, não convalida a nulidade decorrente de critério discriminatório de gênero. Súmula 83/STJ. 6. A tese de ausência de prévia fonte de custeio opõe-se às premissas fixadas na origem e contraria a orientação de que a correção do critério discriminatório não equivale à criação de benefício sem custeio. Súmulas 5, 7 e 83/STJ.
7. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.