Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.108.623
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ.
1. Na decisão agravada não se conheceu do recurso especial em razão
do óbice da Súmula 83/STJ.
2. Todavia, nas razões deste agravo interno o recorrente defende a
não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e 284/STF, em nítido equívoco
da peça juntada.
3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do
recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n.
182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
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