Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.108.453
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO DEVEDOR. ADMISSIBILIDADE. CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE PENHORA DE BENS DE TERCEIRO. PROVEITO ECONÔMICO EM FAVOR DA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de pesquisa de bens em nome da esposa do executado a fim de se permitir eventual penhora de meação para adimplemento do débito exequendo. 2. A jurisprudência desta Corte admite a pesquisa de bens em nome do cônjuge do devedor para eventual penhora da meação pertencente ao executado, sendo irrelevante, para esse fim, a discussão sobre proveito econômico direto da família quando a medida se limita à meação. Agravo interno improvido.
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