Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.108.361

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ e deficiência na indicação de violação a lei federal, Súmula 284/STF), nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade; decisão de rejeição dos embargos de declaração por inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), com advertência de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade deve ser conhecido, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento, conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, em observância à Súmula 182/STJ. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, o que impõe à parte agravante o enfrentamento integral dos fundamentos, sendo incabível selecionar apenas alguns deles para impugnação. 6. A Súmula 83/STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos com base nas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição, e somente pode ser afastada mediante demonstração de superação do precedente utilizado ou distinção específica do caso concreto, o que não foi apresentado. 7. A tentativa de suprir, em agravo interno, a ausência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial é inviável, por força da preclusão consumativa, devendo o vício ser enfrentado no momento oportuno. 8. Presentes honorários fixados nas instâncias de origem, impõe- se a majoração em 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e eventual gratuidade da justiça. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.