Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.108.320
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS: IMPOSSIBILIDADE DE
ALEGAR OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS. RAZÕES QUE NÃO
IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Na origem, o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital
rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo
Estado de Pernambuco contra a parte ora Agravada. O Tribunal
Estadual, no julgamento do agravo de instrumento, negou provimento
ao recurso do ente estadual.
2. Nesta Corte, decisão da Presidência que não conheceu do agravo em
recurso especial por alegar ofensa a dispositivo constitucional e
por ausência de indicação precisa de dispositivos federais violados.
3. Hipótese em que a parte ora agravante deixou de impugnar
suficientemente a decisão agravada, no que diz respeito à
impossibilidade de arguição de suposta violação de dispositivo
constitucional, bem como à deficiência recursal.
4. Quando a irresignação não é admitida por deficiência
argumentativa, deve a parte agravante demonstrar, mediante a citação
de trechos das razões recursais, que a irresignação conta com
fundamentação suficiente apta a demonstrar a ofensa aos dispositivos
infraconstitucionais tidos por malferidos, sendo, contudo,
insuficiente a mera alegação em tal sentido, sem o cotejo das razões
recursais, como ocorre na espécie, por revelar-se impugnação
genérica.
5. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de
forma específica e suficiente, o fundamento da decisão que não
conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
6. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.