Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.108.153
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 15/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Em razão da preclusão consumativa, não se conhece de recurso na
hipótese em que, anteriormente, fora interposto outro recurso contra
a mesma decisão.
3. No caso dos autos, não se conhece do segundo agravo interno,
considerada a duplicidade do ato de interposição.
4. Agravo interno não conhecido.
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