Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.108.134
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 08/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE DUAS PETIÇÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que foram apresentadas duas petições de agravo interno, em sequência, contra a mesma decisão.
2. Não se conhece da segunda petição recursal em razão da preclusão consumativa e em atenção do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
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