Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.108.022

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SÚMULA N. 83/STJ 1. Controvérsia acerca de critério de arbitramento dos honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. 2. A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ). 3. Na primeira fase da ação de exigir contas, o proveito econômico é, em regra, inestimável, o que atrai a incidência do art. 85, § 8º, do CPC, para a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa. 4. A fixação de honorários por equidade na primeira fase da ação de exigir contas está alinhada à jurisprudência desta Corte. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

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