Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.107.619
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 08/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. É cabível a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC, em agravo em recurso especial não conhecido ou desprovido, independentemente da discussão de mérito, remunerando-se o trabalho adicional realizado na fase recursal. II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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