Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.107.613
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E N. 356/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A revisão dos requisitos da tutela de urgência tem natureza precária e não é aferível em recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF; qualquer modificação demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Não cumprido o necessário e indispensável prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, incide o enunciado das Súmulas n. 282 e n. 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. A incidência das Súmulas n. 735/STF e n. 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.