Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.107.613

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E N. 356/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A revisão dos requisitos da tutela de urgência tem natureza precária e não é aferível em recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF; qualquer modificação demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Não cumprido o necessário e indispensável prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, incide o enunciado das Súmulas n. 282 e n. 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. A incidência das Súmulas n. 735/STF e n. 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Agravo interno improvido.

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