Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.107.482

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte recorrente não cumpre a determinação para regularização da representação processual. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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