Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.107.330
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. MULTA VENCIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
2. No agravo interno, a agravante sustenta inadequada aplicação da Súmula 83/STJ, alegando poder-dever judicial de adequação das astreintes, inclusive vencidas, para afastar excesso, desproporcionalidade e eventual enriquecimento sem causa do credor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão/redução do valor das astreintes já vencidas, fixadas para compelir o cumprimento de obrigação de fazer em demanda envolvendo plano de saúde, afastando-se o entendimento consolidado da Corte Especial do STJ e, por conseguinte, o óbice da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem constatou descumprimento da decisão que concedeu tutela de urgência para viabilizar procedimento cirúrgico, inclusive após majoração da multa diária, e concluiu ser devida multa cominatória total de R$ 62.500,00, correspondente ao período de 15 dias de descumprimento após o prazo fixado, caracterizando resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial. 5. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que o art. 537, § 1º, do CPC autoriza a modificação das astreintes apenas em relação à multa vincenda, sendo vedada a revisão do valor acumulado da multa já vencida, orientação erigida a precedente vinculante e que concretiza o dever de estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência. Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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