Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.107.305

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICICIONAL NÃO VERIFICADA. SISTEMÁTICA DE JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE NA LEI LOCAL COM A NORMA FEDERAL. EXAME DO TEMA N. 1.062 DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o colegiado de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. O julgamento desfavorável ao interesse da parte é inconfundível com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. A aferição da correta interpretação de norma local esbarra no óbice da Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. O exame de compatibilidade da lei local apontada em face de lei federal tem natureza constitucional, tal qual a interpretação de tese jurídica firmada em precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal. A hipótese, na espécie, não está compreendida na competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

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